Adira ao MEGA APAGÃO
- Detalhes
No dia 30 de outubro, entre as 20h eas 23h, desligue a iluminação exterior da sua casa/edifício. Vamos criar um caminho seguro no céu para que as aves possam voar em direção ao mar em segurança.
No dia 30 de outubro, entre as 20h eas 23h, desligue a iluminação exterior da sua casa/edifício. Vamos criar um caminho seguro no céu para que as aves possam voar em direção ao mar em segurança.
Informa-se que na próxima Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, devido ao grande número de avarias, não será possível proceder aos circuitos como habitualmente.
Pelo que nos arruamentos abaixo mencionados, a recolha de lixo indiferenciado será realizada a partir das 14:30.
1ª Travessa da Olaria
1ª Travessa da Rua da Quinta
1º Impasse da Estrada do Garajau
2ª Travessa da Rua da Quinta
2º Impasse do Figueiral
Caminho Municipal da Ti Clara
Impasse da Rua da Olaria
Impasse das Corticeiras
Impasse do Figueiral
Rua da Quinta
Rua do Figueiral
Rua Jardins do Atlântico
Travessa da Capela da Quinta
Travessa da Olaria
Travessa Urbanização Casas da Quinta
Vereda da Olaria
Lamentamos todos os constrangimentos causados.
Consulta Pública do Projeto do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Santa Cruz
O Município de Santa Cruz informa a abertura da consulta pública para o projeto do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC). O objetivo deste plano é garantir uma resposta coordenada e eficaz em situações de emergência, identificando os principais riscos que afetam o concelho, como incêndios, inundações e outros desastres naturais ou acidentes.
Objetivo da Consulta Pública: Durante este período de 30 dias úteis, a população, entidades públicas e privadas são convidadas a apresentar sugestões, observações ou propostas de melhoria ao plano, de forma a assegurar que este reflete as reais necessidades e desafios de Santa Cruz. A participação da comunidade é essencial para que o PMEPC possa ser ajustado de acordo com as contribuições de todos os interessados.
Como participar: O projeto está disponível para consulta no portal institucional do município (www.cm-santacruz.pt) e presencialmente no serviço de atendimento da Câmara Municipal, localizado no Edifício dos Paços do Concelho, em Santa Cruz, das 9h às 17h em dias úteis. As contribuições devem ser formalizadas por escrito, identificadas com o nome e assinatura do proponente, e enviadas preferencialmente por e-mail para o endereço
Prazo para apresentação de contributos: Os interessados têm o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar as suas sugestões.
Esta consulta pública permite que todos os cidadãos possam participar ativamente na definição de medidas que garantam uma resposta mais segura e eficiente a emergências no concelho de Santa Cru
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Até 2024, inclusive, a atividade de guarda-noturno do nosso concelho era regulada pelo Regulamento n.º 295/2007, Regulamento Municipal do Licenciamento e da Fiscalização da Atividade de Guarda-noturno.
Em função da aprovação da proposta n.º 8/2024, aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara, deu-se início ao procedimento regulamentar para proceder à revisão do Regulamento supramencionado.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, foi transferida para as Câmaras Municipais a competência para o licenciamento de diversas atividades, até então cometida aos Governos Civis, entre as quais a de guarda-noturno, sendo que, apenas com o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, se impôs a necessidade de regulamentar a atividade, artigo 9.º do Decreto-Lei mencionado.
Com o início do procedimento, Associação Nacional de Guardas Noturnos foi notificada para se constituir como interessada e, mediante a audiência de interessados, remeteu várias propostas de alteração ao então regulamento n.º 295/2007.
Dessas propostas, vários foram os pontos introduzidos neste Projeto de Regulamento, mais não seja porque são imposições legais decorrentes da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
Posteriormente, este Projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo.
Uma vez decorridos os prazos legais da consulta pública, o Projeto de Regulamento foi aprovado por unanimidade, numa primeira instância em Reunião de Câmara e, posteriormente, em Assembleia Municipal.
O novo regulamento está dotado de uma maior robustez jurídica, permitindo também uma leitura clara e intuitiva.
1- Na criação e extinção do serviço de guarda-noturno, há lugar à audição das Juntas de Freguesia, n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento;
2- Foram alterados os lugares de publicitação das áreas de serviço de guardas-noturnos, artigo 5.º do Regulamento.
3- A composição do júri do concurso de seleção dos guardas-noturnos, artigo 13.º do Regulamento.
4- A validade da licença passou de 1 (um) ano para 3 (três) anos, n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento.
5- Introduziu-se a necessidade do registo nacional de guardas-noturnos, artigo 16.º do Regulamento.
6- Administração de formação geral, artigo 19.º do Regulamento.
7- Alteração das zonas, para 3 Zonas, sem prejuízo das licenças já atribuídas no âmbito do Regulamento anterior.
8- A possibilidade de atribuição de apoios materiais e financeiros aos guardas-noturnos, mediante as entidades profissionais que os representam.
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