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Plano Director Municipal

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Plano Director 

A Assembleia Municipal de Santa Cruz aprovou, em reunião realizada no dia 22 do mês de Março de 2004, e sob proposta da Câmara Municipal, o seu Plano Director Municipal. O Plano foi elaborado em cumprimento do quadro legal em vigor à data do início da sua elaboração, nomeadamente do Decreto - Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelos Decretos - Leis n. ºs 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/90/M, de 23 de Julho, tendo sido entretanto os seus procedimentos adequados ao estipulado no Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que veio estabelecer o novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. O Plano foi objecto de parecer favorável da comissão de acompanhamento, subscrito pelos representantes dos serviços da administração pública regional que a compõem, foi alvo de discussão pública, cujos resultados foram devidamente ponderados, tendo a versão final merecido parecer favorável da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes. Verifica-se a conformidade do Plano com os princípios e objectivos do Plano de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (POTRAM) e do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT), bem como com as disposições legais e regulamentares vigentes no âmbito da Região.