O QUE É A COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS (CPCJ)
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é (nos termos do disposto na Lei n.º 147/99 de 1 setembro) uma instituição oficial, não judiciária, que intervém com vista a promover os direitos e garantir a proteção das crianças e jovens em perigo, bem como prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
EM QUE CASOS INTERVÉM?
Quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou com menos de 21 anos, que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir a maioridade) se encontra em situação de perigo e designadamente numa das seguintes situações (art.º 3 da Lei n.º 147/99 de 1 setembro):
-Está abandonada ou vive entregue a si própria;
-Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
-Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
-É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
-Está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
-Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
COMO INTERVÉM?
A CPCJ intervém quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente de modo a remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontram.
A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou de quem detém a guarda de facto e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Quando deixa de poder intervir, nomeadamente por falta de consentimento dos pais, ou oposição da criança legalmente atendível (idade igual ou superior a 12 anos), remete o processo ao tribunal competente.
QUE MEDIDAS PODE APLICAR?
Medidas em meio natural de vida:
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida.
Medidas de colocação:
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição.
COMO FUNCIONA?
A CPCJ funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, a que designamos, respetivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
A Comissão Alargada desenvolve ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens:
- Informa a comunidade sobre os direitos das crianças e dos jovens e procura sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promove ações e colabora com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que afetem os direitos e interesses das crianças e jovens;
- Colabora com as entidades competentes no levantamento de carências e a identificação e mobilização de recursos necessários á promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colabora com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas;
- Dinamiza e emite parecer sobre programas destinados às crianças e jovens em perigo;
- Analisa a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
- Aprova o relatório anual de atividades.
A Comissão Restrita intervém nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo:
- Atende e informa as pessoas que se dirigem à Comissão de Proteção;
- Aprecia liminarmente as situações de que a Comissão de Proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção e proteção;
- Procede à instrução de processos;
- Solicita parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decide a aplicação, acompanha, e revê as medidas de promoção e proteção (com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para adoção ou instituição com vista a futura adoção);
- Informa semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos pendentes.
QUEM COMPÕES A CPCJ DE SANTA CRUZ?
A Comissão Alargada é composta por representantes das seguintes entidades:
- Município;
- Segurança social;
- Educação;
- Saúde;
- Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 2.º e 3.º Ciclo do Caniço;
- Associação Desportiva da Camacha;
- Casa do Povo do Caniço;
- IPSS “Aldeia do Padre Américo”;
- Guarda Nacional Republicana (GNR)
- Polícia de Segurança Pública (PSP)
- Associação de Jovens – Corpo Nacional de Escutas do Agrupamento 921 de Santa Cruz
- 4 Cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal.
A comissão alargada é ainda composta por técnicos cooptados às demais entidades concelhias ou a título a título individual com formação na área da psicologia, educação, enfermagem, e especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
A Comissão Restrita é composta por nove membros que integraram a comissão alargada, com formação nas áreas da psicologia, serviços social, educação, e saúde.
COMO COMUNICAR UMA SITUAÇÃO DE PERIGO?
Lei de Proteção de Crianças e Jovens, estabelece que qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações de perigo deve comunicá-las à CPCJ podendo para tal preservar o anonimato, se assim o entender. A mesma Lei refere que a comunicação é obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponha em risco a vida, integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança ou jovem.
A intervenção da Comissão processa-se após o conhecimento das situações de perigo sendo que para tal é fundamental que a sinalização contenha:
-Se possível, nome completo da criança ou jovem;
- Data de nascimento ou idade real/aparente;
- Morada da criança ou jovem;
- Identificação e morada dos pais ou responsáveis legais, ou os detentores da guarda de facto ou familiares com quem se encontra a criança ou jovem;
- Motivo da sinalização;
- Diligências efetuadas
A modalidade de sinalização pode ser:
- Por escrito;
- Pessoalmente;
- Por telefone;
- Por fax;
- Por email
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