Artigo IluminaçãoAtravés da Deliberação n.º 33/2021, a Câmara Municipal de Santa Cruz aprovou, na sua reunião de 04 de março de 2021, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Iluminação Pública, para efeitos de apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Pese embora a distribuição de iluminação pública na Região Autónoma da Madeira seja da responsabilidade da EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira S.A. (cfr. Decreto Legislativo Regional n.º 14/94/M e Decreto-lei n.º 12/74, de 17 de janeiro), a gestão dessa mesma distribuição cabe ao Município de Santa Cruz, ao abrigo do disposto na alínea ee) do n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Deste modo, e no cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, o Município de Santa Cruz fará, em estreita colaboração com o distribuidor, a gestão das infraestruturas de iluminação pública de modo a atualizar, monitorizar, explorar, fiscalizar e garantir a concretização dos objetivos previstos neste instrumento.
O que se pretende é a requalificação do sistema de iluminação pública no Concelho de Santa Cruz, adaptando-o às alterações e avanços tecnológicos registados. Com a substituição dos velhos equipamentos prevê-se uma maior eficiência e desempenho no seu funcionamento, mas ainda uma maior sustentabilidade, prevendo-se conseguir poupanças significativas que, a medio e longo prazo, se traduzirão na melhora da qualidade de vida de todos os munícipes, promovendo ainda melhorias no que respeita ao espaço urbano municipal.
Neste sentido, é criado o presente Regulamento Municipal de Iluminação pública (RMIP) que tem como base o Plano Diretor de Iluminação do Concelho (PDIC).
O RMIP é abrangente ao domínio público de toda área territorial do Município de Santa Cruz.