- Detalhes
1. Posso requerer um contrato de fornecimento de água pelo correio eletrónico?
Sim, basta descarregar a minuta própria que se encontra no separador “Requerimentos” no site do Município de Santa Cruz, preencher, assinar e enviar para
2. É possível comunicar a leitura por e-mail?
Não. A partir de 01/08/2023, a comunicação eletrónica de leituras passou a ser exclusivamente na plataforma dedicada para o efeito, constante no site do Município e na fatura mensal.
3. E por telefone ou presencialmente?
Atento às pessoas que ainda têm dificuldade na utilização das novas tecnologias, o Município aceita a comunicação de leituras presencialmente ou através do telefone. No entanto, o consumidor deverá identificar-se com o número de consumidor e NIF.
4. Pretendo ligar a minha casa às redes públicas de água e de saneamento. Para além do requerimento, terei de fazer as respetivas obras de ligação?
Sim. A responsabilidade pela obra de ligação às redes públicas de água ou de saneamento é do munícipe interessado, com o devido acompanhamento dos serviços técnicos do Município.
5. Como é que sei se tenho faturas de água por pagar?
Na fatura consta um pequeno quadro que refere o estado de pagamento das últimas seis faturas. Também evidencia o número total de faturas por pagar e o valor total em causa, que será acrescido de juros e custas.
6. Se tenho faturas em atraso por pagar, porque não enviam a fatura do mês corrente com o valor total da dívida?
Porque estando o Município sujeito ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, os juros e custas de justiça aplicáveis às faturas em atraso são calculadas diariamente e variáveis em função do prazo decorrido.
7. Tive um derrame de água involuntário na minha casa e recebi uma fatura com um valor muito elevado. O que devo fazer?
O ponto 6.6 do tarifário em vigor refere que, caso o consumidor tenha um consumo involuntário e de volume superior ao dobro da sua média dos últimos doze meses, e mediante prova da reparação do derrame ou da situação que motivou o consumo excessivo (fotografias ou faturas do material/reparação) poderá beneficiar de uma diminuição do valor da respetiva fatura, conforme cálculo previamente definido.
8. Posso beneficiar de tarifa social ou familiar?
Sim. Todos os consumidores em nome individual e de utilização domésticos podem concorrer à tarifa social ou familiar, mediante preenchimento de requerimento próprio e juntando a documentação necessária constante no mesmo. Enquanto a tarifa social depende dos rendimentos de todo o agregado familiar, a tarifa familiar apenas depende do número de pessoas existente no agregado, atestado pela junta de freguesia da área de residência.
9. Posso solicitar o serviço de aspiração de fossas do Município?
Não. Apesar de, no passado, o Município ter tido esse serviço disponível à população mediante pagamento de tarifa aplicável, devido ao número suficiente de empresas existentes no mercado neste momento, para não entrar em concorrência desleal, o Município apenas utiliza o seu veículo para o serviço público.
10. Sendo herdeiro do falecido titular de um contrato de água potável, posso alterar a titularidade do mesmo para o meu nome?
Sim, e é gratuito, mediante prova através da apresentação da escritura de habilitação de herdeiros, do imposto de selo da AT ou da certidão de óbito, no caso de cônjuge.
11. Estou com dificuldade em pagar uma fatura de água elevada. Posso pedir um plano de pagamentos?
Sim, desde que não acumule com outros planos a decorrer.
12. Reparei que há um derrame de água ou de esgoto na via pública, como informo?
As informações de roturas podem ser reportadas por telefone (291520100), correio eletrónico (
13. A pressão da água da minha casa está diferente, a quem devo contactar.
Se vive num edifício com bomba(s) hidropressora(s) de água, deverá contactar os serviços de atendimento do condomínio para reportar a situação exposta. Caso contrário contacte o Município de Santa Cruz, para o 291520100.
14. Para que número de telefone devo ligar em caso de avarias da rede pública de águas ou de saneamento?
Sempre e a qualquer hora, para o 291520100.
15. Como sei que existe uma avaria na rede pública de água ou de saneamento?
Consulte primeiramente a página oficial do Município de Santa Cruz na rede social Facebook. Se não encontrar a informação pretendida, poderá ligar para o número 291520100.
1. A Câmara captura os gatos vadios que incomodam nos quintais/logradouros?
Os gatos causam incómodos com os gritos de acasalamento e provocam maus cheiros porque marcam constantemente território. Que devo fazer? Pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz, através do email
2. A licença para animais de companhia emitida pela Junta de Freguesia tem data de validade?
A Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho. Contudo, é obrigatória a licença anual nas juntas de freguesia. Fica a ser obrigatório o licenciamento dos animais cães de raça potencialmente perigosa e dos animais perigosos na junta de freguesia, e cujas licenças têm validade anual. A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
3. A quem devo queixar-me se os cães do meu vizinho ladrarem à noite?
Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao dono dos animais, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Deverá comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência.
4. A quem me devo dirigir para comunicar situações de insalubridade, como falta de higiene, maus cheiros, provocadas por animais de companhia?
A situação deve ser reportada, de forma circunstanciada, através do e-mail
5. A quem me devo dirigir para comunicar situações de gaivotas, pombas, ninhos de gaivota e insalubridade provocada por aves?
Sem prejuízo do aconselhamento e orientação dos serviços municipais, a responsabilidade de colocação de métodos de dissuasão de nidificação de aves nos parapeitos e beirais dos prédios é da responsabilidade dos condomínios ou dos particulares. Para apoio e/ou aconselhamento pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz através do email
6. Como devo proceder para circular na via pública com um cão ou um gato?
Animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor. É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Devem, ainda, circular com açaimo ou trela (em determinados espaços municipais é obrigatório o uso de trela). Tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve ainda circular com açaimo e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.
7. Como devo proceder caso detete qualquer situação que envolva animais de companhia e em que haja necessidade de medidas urgentes de segurança de pessoas ou outros animais?
Deverão ser contactadas, com urgência, as entidades policiais (Esquadra da PSP de Santa Cruz - Tel.: 291 529 130 ) e participar o facto ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz pelo telefone 910217937.
8. No caso de morte do meu animal de estimação como devo atuar?
Os corpos dos animais de estimação falecidos têm um tratamento apropriado, sendo que os seus tutores têm de se dirigir a uma clínica veterinária para esse efeito e realizar o pagamento da incineração do corpo. O detentor do animal deve, ainda, comunicar esse facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias, ou comunicar diretamente ao SIAC (www.siac.vet) a morte do animal
9. Não tenho condições para manter o meu animal de companhia. Posso entregá-lo no Centro de Recolha de Santa Cruz?
O Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz recebe canídeos e felinos, provenientes do Município de Santa Cruz, apenas nas situações em que o seu detentor esteja doente ou com limitações físicas e não posso ficar com ele, mediante apresentação de documentação comprovativa e de acordo com o seu Regulamento Interno (Regulamento nº 663/2019 de 22 de agosto). Fora destas situações, os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor. Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia. Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência. https://siac.vet/wp-content/uploads/2020/01/Dec_Transmissao_titularidade.pdf
10. O meu animal de companhia desapareceu o que devo fazer?
O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou comunicar diretamente ao SIAC a perda do animal. Contacte as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local do desaparecimento. Se o seu animal tiver chip, por favor, contacte a base de dados nacionais SIAC. Pode ainda contactar a Ordem dos Médicos Veterinários que colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online "Find My Pet", associações zoófilas da região ou sites de animais perdidos e achados ou na página animais perdidos.
11.O meu animal de companhia está doente. Pode ser consultado e tratado no Centro de Recolha?
Ao Centro de Recolha de Oficial de Animais de Santa Cruz não lhe compete a prática da clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.
12.O que devo fazer se encontrar um animal que aparentemente anda perdido?
Deve comunicar o facto, o mais rapidamente possível, às autoridades policiais, pois o abandono de animais é crime e terão de ser elaborados os respetivos autos policiais. As autoridades policiais contactarão com o Centro de Recolha Oficial que procederão à recolha do mesmo de for necessário. Não tome a iniciativa de apanhar o animal e entregá-lo no canil.
13. A Identificação de Animais de companhia é obrigatório?
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
14. Onde é que devo registar um animal de companhia?
Os animais de companhia devem ser registados no SIAC pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a sua marcação, em nome do respetivo titular. Deve ser-lhe entregue um comprovativo (DIAC) do registo do animal na base de dados.
15. Pretendo adotar um animal de estimação. Como devo fazer?
Pode adotar um animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz. Para tal, deverá agendar a sua visita através do Tel.: 910217937. É necessário, o Bilhete de Identidade, o N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e, se possível, um documento comprovativo de morada. O Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz promove a adoção responsável realçando, junto dos potenciais adotantes, os direitos e deveres da posse de um animal de estimação, através de entrevista e posterior assinatura de um termo de responsabilidade.
16. Posso levar o meu cão para ser vacinado no Centro de Recolha de Animais de Santa Cruz?
A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal. Neste sentido, a Câmara Municipal do Santa cruz promove anualmente Campanhas de Vacinação Antirrábica, Identificação Eletrónica e Registo de animais de companhia dos seus munícipes através das respetivas Juntas de Freguesia. Informe-se das datas junto da sua Junta de Freguesia.
17. Quantos animais podem estar alojados numa habitação?
A legislação prevê, nos prédios urbanos, um número máximo de 4 animais, não podendo ultrapassar 3 cães por habitação. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ou tipificar os animais permitidos).
18.Como posso pedir apoio para esterilizar os meus animais?
Todos os pedidos para esterilização de animais, devem ser feitos por escrito, presencialmente no atendimento da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou através de email para o